Capítulo I – Denominação, Sede, Foro e Duração
Art. 1º – A Associação Clube Literário Tamboril, também denominada apenas Clube Literário Tamboril, é uma Entidade de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sediada a Rua Bonifácio Machado de Miranda, nº 922, Bairro Santa Mariana, com foro na Comarca de Pirapora/MG, sendo regida pelas disposições legais a ela aplicáveis e por este Estatuto.
Parágrafo Único – A Associação Clube Literário Tamboril tem prazo de duração indeterminado, podendo instalar filiais onde julgar necessário.
Capítulo II – Objeto Social, finalidades e princípios
Art. 2º – O Objeto Social da Associação Clube Literário Tamboril é cultural, educacional e social, tendo por finalidade(s):
I – a promoção, valorização e difusão da literatura;
II – a democratização do acesso ao livro, à arte e a cultura, bem como aos meios e recursos para produzir literatura e arte;
III – a formação de escritores, poetas, ilustradores, educadores, bibliotecários e outros agentes culturais;
IV – o estímulo à produção e fruição literária como formas de expressão e de promoção do bem-estar;
V – a promoção do desenvolvimento social e cultural da comunidade onde a Associação está inserida;
VI – a valorização da cultura regional;
VII – o fortalecimento de vínculos sociais, culturais e comunitários;
VIII – a articulação de uma rede regional formada por agentes culturais ligados à literatura e às artes para atuar em projetos que estejam de acordo com as finalidades descritas acima;
IX – a atuação na área da assistência social, no que se refere à proteção social básica a crianças e adolescentes, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas.
Art. 3º – Para consecução das finalidades descritas nos incisos de I a IX, do artigo anterior, a Associação Clube Literário Tamboril deverá:
- Executar, promover ou colaborar com a realização de eventos literários, bem como cursos e oficinas de produção de texto, declamação, teatro, música, contação de histórias e atividades que contribuam para a troca de experiências e formação de escritores, leitores, artistas e educadores;
- Promover, executar ou colaborar com projetos e atividades culturais ou socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes, idosos, mulheres e grupos minoritários ou vulneráveis, incentivando o desenvolvimento integrado e sustentável da região, bem como atividades que resultem na sensibilização para a preservação do meio ambiente e na promoção da cidadania e dos direitos humanos;
- Realizar ensino, pesquisa e produção literária;
- Promover, realizar ou colaborar com a realização de concursos literários;
- Criar, produzir e apresentar peças teatrais, bem como realizar e participar de festivais de teatro, com o objetivo de promover a literatura;
- Realizar projetos que promovam o diálogo entre a literatura e as diferentes expressões artísticas (artes gráficas, artes plásticas, fotografia, audiovisual, música, teatro);
- Utilizar diferentes plataformas e canais, como a internet, rádio, televisão, livros, jornais impressos, mídias digitais, cartazes, outros, para comunicar, interagir com a comunidade e difundir a produção literária dos membros da Associação Clube Literário Tamboril, bem como de outros escritores que não façam parte da instituição;
- Produzir e difundir obras audiovisuais e fonográficas relacionadas à literatura;
- Produzir e distribuir livros;
- Reunir, manter e disponibilizar para o público, acervos bibliográficos, iconográficos, fotográficos, videográficos, musicais e documentais, seja em espaços tradicionais, como bibliotecas, ou ambientes virtuais e espaços alternativos, como espaços públicos e comunitários diversos;
- Estabelecer parcerias com instituições sociais, culturais e educacionais, públicas ou privadas, a fim de realizar projetos e promover ações que visem à concretização dos objetivos e finalidades dispostos neste estatuto;
- Promover o voluntariado a partir da criação de estágios e desenvolvimento de projetos especiais voltados para estudantes universitários, jovens aprendizes, aposentados e agentes comunitários em geral;
- Estimular as manifestações culturais relacionadas à música regional, às tradições orais e à cultura popular de Pirapora e região;
- Estimular e promover o intercâmbio nacional e internacional entre escritores e artistas;
- Conhecer, promover, apoiar e disseminar as diferentes práticas literárias, seja escrita, oral, cantada ou demais;
- Realizar exposições, performances poéticas e intervenções artístico-literárias.
- 1º – Tendo em vista a captação e geração de recursos para a realização de seus objetivos, a Associação Clube Literário Tamboril poderá prestar serviços técnico-científicos, artístico-culturais e sócio-educativos, bem como comercializar artigos e produtos pertinentes às suas atividades, firmar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, inclusive com agregação, junção ou integração da sua denominação/marca ao nome/marca dos parceiros, e exercer, ainda, quaisquer atividades condizentes com seu Objeto Social.
Art.4º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Clube Literário Tamboril não fará qualquer discriminação de raça, sexo, etnia, crença, condição social, identidade de gênero, direção política, religião, ou qualquer discriminação de natureza diversa.
Art.5º – A Associação Clube Literário Tamboril poderá ter um regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.6º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação Clube Literário Tamboril poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art. 7º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Clube Literário Tamboril observará os princípios de legitimidade, legalidade, impessoalidade, imparcialidade, transparência, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia, além dos seguintes princípios constitucionais:
- a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
- a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
- a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;
- a promoção e a defesa dos direitos humanos;
- o direito à memória, à preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.
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CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art.8º – A Associação Clube Literário Tamboril é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria.
Art.9º – Haverá as seguintes categorias de associados:
- Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da Associação Clube Literário Tamboril;
- Beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia geral conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à entidade.
- Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação Clube Literário Tamboril, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
- Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.
Art.10º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Tomar parte nas assembleias gerais;
- Ter acesso à prestação de contas e aos relatórios de atividades da associação.
Parágrafo único – Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art.11° – São deveres dos associados:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentos;
- Acatar as determinações da Diretoria.
- 1º – A admissão de associado deverá ser aprovada pela diretoria, podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da associação.
- 2º – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, o associado excluído poderá recorrer para Assembleia Geral dentro do prazo de (30) trinta dias contando da data da notificação.
- 3º – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Art.12º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art.13º – A Associação Clube Literário Tamboril será administrada por:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Art.14º – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.15°- Compete à Assembleia Geral:
- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Destituir os administradores;
- Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
- Conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 40;
- Aprovar as contas;
- Aprovar o regimento interno.
Art.16º – Assembleia Geral realizar-se á, ordinariamente, uma vez por ano;
- Para apreciar o relatório anual da Diretoria;
- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art.17º – A Assembleia Geral realizar-se á, extraordinariamente, quando convocada:
- Pelo presidente da Diretoria;
- Pela Diretoria;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art.18° – A convocação da Assembleia Geral para eleição será feita por meio de edital em jornal de grande circulação e cartazes afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda não exigindo a lei quorum especial.
Art.19º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art.20° – A Eleição será feita por voto secreto, ou Assembleia Geral por aclamação tendo 50% mais um além do número da Diretoria a ser eleita.
Art.21° – A eleição realizar-se-á a cada quatro anos;
Art.22° – Havendo duas ou mais chapas para votação e ficar empate prevalecerá o direito do mais velho;
Art.23º – O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria e terá o mesmo tempo de mandato.
Art.24º – Se a eleição não for realizada na data base, o próximo mandato será somente o restante de direito.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art.25º – Compete à Diretoria:
- Elaborar e executar programa anual de atividades;
- Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários;
- Convocar a assembleia geral.
Art.26º – A Diretoria reunir-se á no mínimo a cada 60 dias.
Art.27º – Compete ao Presidente:
- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação Clube Literário Tamboril.
Art.28º – Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art.29º – Compete ao Primeiro Secretário:
- Secretariar as reuniões da diretoria e assembleias;
- Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art.30º – Compete ao Segundo Secretário:
- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art.31º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art.32° – Compete ao Segundo Tesoureiro:
- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art.33º – O Conselho Fiscal será constituído por seis (06) membros, sendo três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- 1º- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- 2º- Em caso de vacância, a vaga será assumida pelo respectivo suplente, até seu término.
Art.34° – Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art.35º – As atividades dos diretores e conselheiros serão inteiramente gratuitas e voluntárias, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação bonificação ou vantagem por essas atividades.
Art.36º – A instituição não distribuirá, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo estes aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Art.37º – A Associação Clube Literário Tamboril manter-se-á através de:
- contribuições dos associados;
- recursos provenientes da venda de produtos gerados a partir de suas atividades ou sob encomenda;
- serviços prestados pela instituição;
- locação de prédio ou equipamentos próprios;
- doações de terceiros;
- convênios realizados com entes públicos ou particulares para a consecução de programas ou projetos alinhados aos objetivos e finalidades desta instituição;
- prêmios; patrocínios vinculados ou não às leis de incentivo fiscal;
- rendimentos de aplicações financeiras;
- de atividades como rifas solidárias, bazar, bilheterias, entre outras.
Parágrafo Único – As rendas, recursos e todo o eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional de acordo com o Art.54, IV do código civil brasileiro.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art.38º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública.
Art.39º – No caso de dissolução da Instituição, o seu patrimônio líquido será destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública registrada no CMAS.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.40º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art.41º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art.42º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendadas pela Assembléia Geral. O presente estatuto foi aprovado por unanimidade pela assembleia geral realizada em 23 de julho de 2017 e entra em vigor na data de seu registro competente, revogadas as disposições em contrário.